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Segurança, Protecção Civil e Cidadania Segurança, Protecção Civil e Cidadania
Vereador Abailardo Amado
Telefone: (+238) 260 40 00

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Secção III
Área de Segurança e Protecção Civil
 
Artigo 17º
Guarda Municipal
1.        A Guarda Municipal (GM) tem por missão exercer as funções de polícia administrativa, zelando pelo cumprimento de posturas, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município com vista, designadamente à defesa e protecção da saúde pública e do meio ambiente, à segurança na circulação de viaturas e peões nas vias públicas, ao respeito das normas urbanísticas, à garantia do abastecimento público e à defesa do consumidor.
 
2.       As funções municipais de policia são exercidas em estreita articulação com os serviços da Administração Central com intervenção em áreas afins, em especial os serviços da policia de ordem pública, cujas forças a GM recorrerá, quando necessário, para assegurar o comprimento das suas decisões.
 
3.       A GM funciona na directa dependência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de poderes num dos vereadores.
 
4.      A organização, competência e funcionamento da GM será objecto de regulamento próprio, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
 
Artigo 18º
Direcção da Protecção Civil
1.        A Direcção de Protecção Civil (DPC) tem por missão a organização e gestão do serviço municipal de protecção civil, em especial o de prevenção e combate a incêndios, a construção ou aquisição, equipamento, gestão e manutenção de instalações e meios necessários ao serviço municipal de protecção civil, a promoção e apoios a associações e outras estruturas participativas no sector da protecção civil, o arranjo, conservação, protecção e, em coordenação com as autoridades marítimas, segurança das praias de banho, habitualmente usadas pelos cidadãos.
 
2.       As funções municipais de protecção civil são exercidas em estreita articulação com os serviços da Administração Central com intervenção em áreas afins, em especial o serviço nacional de protecção civil, a polícia nacional e as forças armadas.
 
3.       A DPC funciona na directa dependência do Presidente da câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de poderes num dos vereadores.
 
4.      A organização, competência e funcionamento da DPC será objecto de regulamento próprio, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

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