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» Juventude
» Assuntos jurídicos
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Secção IV
Área de Juventude
Artigo 19º
Direcção de Juventude
1. A Direcção de Juventude (DJU) tem por missão executar a política e os programas municipais para a juventude.
2. Incumbe à DJU:
a) Garantir a realização da política e dos objectivos municipais para juventude, em articulação com os serviços do município que têm sob a sua responsabilidade as áreas do desporto, da cultura, da economia e da acção social e em colaboração e parceria com as empresas e organizações da sociedade civil;
b) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
c) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
d) Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
e) Promover o empreendedorismo jovem em articulação com a Direcção de Promoção de Investimentos e com o envolvimento de empresas, universidades, organizações empresariais e parceiros de cooperação descentralizada da Câmara Municipal;
f) Assegurar a criação e a dinamização de um centro de informação e orientação para o emprego jovem;
g) Promover e executar políticas e programas dirigidos a adolescentes em situação de risco social (toxidependência, alcoolismo, tabagismo, prostituição), paternidade e maternidade juvenil, assistência a famílias carenciadas com adolescente na escola, acções promocionais para a saúde juvenil, em articulação com a vereação da área da acção social;
h) Coordenar a realização anual do concurso jovem criativo com o objectivo de estimular o gosto, a pesquisa, a criatividade e a inovação em matérias relacionadas com a ciência e a tecnologia;
i) Promover a realização do Programa de Verão através de planeamento e programação atempadas e criação de uma rede de parcerias com empresas, associações e agentes desportivos e culturais;
j) Promover a realização de programas de universidades de verão em articulação com as universidades e institutos de formação superior sedeados na Praia;
k) Organizar programas de animação sócio-cultural e de tempos livres;
l) Contribuir na divulgação de iniciativas de formação superior e profissional proporcionadas pela Câmara Municipal no âmbito de protocolos e acordos com universidades, institutos e instituições de formação no país e no estrangeiro;
m) Promover e fomentar actividades e acções de sensibilização junto dos jovens para uma cultura de cidadania participativa e responsável;
n) Dar o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho Municipal da Juventude;
o) Gerir o Serviço de Registo das Associações no Município da Praia (SRAMP);
p) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da juventude.
Artigo 20º
Gabinete Jurídico
1. O Gabinete Jurídico (GAJ) tem por missão zelar pela legalidade da actuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
2. Incumbe ao GAJ:
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município;
b) Apoiar os órgãos municipais na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre as acções judiciais em que o município seja parte;
d) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República e outras entidades inspectivas e de tutela, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a articulação com unidades orgânicas envolvidas;
e) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a actos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços;
f) Obter, a solicitação da Câmara, do seu presidente ou do vereador com competência delegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g) Participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas e despachos que lhes sejam submetidos pelo presidente da câmara;
h) Elaborar e promover a publicação de editais, sem prejuízo da competência neste domínio de outros serviços;
i) Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;
j) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com o Secretário Municipal;
k) Acompanhar a fase pré-contenciosa dos litígios e assegurar a defesa judicial dos interesses do município, exercendo o patrocínio judiciário dos processos, acções e recursos em que o município, os órgãos municipais ou os seus titulares sejam parte, por actos legitimamente praticados no exercício da sua competência e por força desta;
l) Promover a divulgação e assegurar a aplicação das recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal e aos serviços pela execução de sentenças judiciais;
m) Acompanhar e elaborar todos os actos processuais necessários à obtenção de declaração de utilidade pública para fins expropriativos;
n) Instruir e acompanhar os processos de defesa dos bens do domínio público a cargo do município que integre o domínio privado;
o) Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços.