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Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial
Direcção de Promoção de Investimentos
Secção I
Área de Economia e Finanças Municipais
Artigo 12º
Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial
1. A Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial (DGF) tem por missão assegurar a programação e a gestão orçamental e financeira, a administração fiscal municipal e a gestão da actividade patrimonial e da contratação pública.
2. Incumbe à DGF, no domínio da gestão orçamental e financeira:
a) Promover e coordenar o processo de elaboração do orçamento da Câmara Municipal e do planeamento anual e plurianual de investimentos, em obediência às normas e directrizes constantes do Regime Financeiro das Autarquias Locais;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano de Actividades, bem como do orçamento do município;
c) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer, acompanhar e avaliar os resultados da gestão integrada orçamental, financeira, fiscal e patrimonial do município, incluindo serviços autónomos e empresas municipais e difundir pelos serviços do município;
d) Acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal, elaborando relatórios de avaliação e promovendo a introdução de medidas de reajustamento que se mostrarem necessárias;
e) Assegurar a gestão da Tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Promover a elaboração de estudos e proceder à elaboração de propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do município;
g) Instruir processos de candidatura a financiamento a apresentar pela Câmara Municipal junto do Governo e instituições financeiras;
h) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificar o cumprimento das normas e da lei e organizar o respectivo arquivo documental;
i) Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com os serviços autónomos e empresas municipais;
j) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores;
k) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da gestão orçamental e financeira.
3. Incumbe à DGF, no domínio das contribuições e impostos:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas, impostos e outras receitas municipais;
b) Elaborar propostas de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais e acompanhar a elaboração de regulamentos, suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receitas;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento;
d) Assegurar outras funções no domínio da administração fiscal municipal;
e) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área das contribuições e impostos.
4. Incumbe à DGF, no domínio da gestão patrimonial e contratação pública:
a) Promover, acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias;
b) Assegurar a actualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
c) Promover os seguros do património municipal;
d) Assegurar a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funcionamento, manutenção e segurança, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
e) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
f) Promover processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
g) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;
h) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis, excepto dos equipamentos informáticos, electrónicos e mecânicos, recorrendo sempre que possível a contratos de prestação de serviços externos;
i) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e avaliar as condições económicas dos actos que alterem ou onerem o património imóvel municipal, diligenciando os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
j) Instruir os procedimentos de pré-contratação relativos à alienação ou oneração dos bens imóveis municipais;
k) Gerir o património habitacional municipal, incluindo a venda e arrendamento de fogos, em estreita articulação com a Direcção de Urbanismo e Habitação;
l) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
m) Participar na recepção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
n) Proceder à recolha e processamento de informação patrimonial do município;
o) Conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas fornecidas à Câmara Municipal, em articulação com os serviços envolvidos;
p) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas fornecidas à Câmara Municipal, em articulação com os serviços envolvidos;
q) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições de bens e serviços e empreitadas para fornecimento à Câmara Municipal e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo aos critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
r) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área de gestão patrimonial e contratação pública.
5. Incumbe à DGF, no domínio do notariado municipal:
a) Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos e outros actos formais, com excepção de contratos de pessoal, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais;
b) Promover a realização dos registos perante as entidades competentes;
c) Comunicar a constituição e os estatutos das empresas municipais, bem como as respectivas alterações ao Ministério Público e assegurar a respectiva publicação no Boletim Oficial;
d) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação relacionada com o serviço de notariado municipal;
e) Certificar e autenticas documentos, no âmbito da sua competência;
f) Assegurar, com a colaboração dos serviços envolvidos, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização;
g) Manter actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes de actos notariais;
h) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
6. O cargo de director da DGF é exercido, ao abrigo do artigo 2º do Decreto-Lei nº 5/98, de 9 de Março, pelo Secretário Municipal.
7. No desempenho da sua função, o director da DGF é coadjuvado por três chefes de divisão: um para a área da gestão orçamental e financeira, um para a área de contribuição e impostos e outro para a área de gestão patrimonial e contratação pública.
Artigo 13º
Direcção de Promoção de Investimentos
1. A Direcção de Promoção de Investimentos (DPI) tem por missão promover um ambiente favorável à competitividade empresarial e à captação de investimento e promover e estimular a actividade económica do Concelho da Praia através de políticas locais.
2. Incumbe à DPI:
a) Delinear e propor estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento da actividade económica no Concelho da Praia, tendo em conta a visão e a missão definidas pela Câmara Municipal;
b) Assegurar um sistema de acompanhamento e monitorização das acções desenvolvidas nas diversas áreas da gestão municipal e governamental, de forma a avaliar a evolução dos factores que constituem os custos de contexto actuais, nomeadamente ao nível da burocracia, da observância das regras de concorrência e de transparência de processos e de procedimentos nas relações da administração municipal com o mercado, da segurança jurídica da propriedade, da fiscalidade e para-fiscalidade municipais, da segurança de pessoas e bens, da qualidade do ambiente e da urbanização e da oferta da água e energia na cidade da Praia;
c) Propor o desenvolvimento de parcerias com instituições públicas e privadas de promoção de negócios para o desenvolvimento de programas de promoção da iniciativa empresarial endógena e de promoção do investimento externo, dirigidos à Cidade da Praia e acompanhar a sua execução;
d) Participar na concepção de acordos, protocolos e projectos que envolvam parcerias público-privados ou acções de cooperação externa empresarial no âmbito das relações de cooperação e de geminação com outras Câmaras Municipais e acompanhar a sua execução em articulação com os serviços intervenientes;
e) Promover o município como destino de investimento e dinamizar a sua imagem no exterior;
f) Criar, promover e desenvolver um conjunto de serviços e produtos de suporte, como centros municipais de informação turística, prémios municipais de qualidade turística, edição de guias turísticos, sinalética;
g) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente na cidade da Praia, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
h) Criar e gerir uma base de dados sobre outros sectores de actividade económica existentes no Concelho da Praia;
i) Participar nos processos de criação e organização de feiras internacionais, parques industriais e parques tecnológicos no âmbito das competências do município;
j) Programar e promover iniciativas de apoio às actividades económicas;
k) Difundir informação de interesse para as empresas e investidores;
l) Articular-se com o responsável pelo “balcão de atendimento a empresas” para o fornecimento de informações necessárias ao desempenho da sua actividade;
m) Criar programas dirigidos a micro e pequenas empresas, cooperativas, unidades familiares de produção e iniciativas individuais, nomeadamente nas áreas da construção e pequena indústria, marcenaria, moda, costura, artesanato, cerâmica, produção de doces e produtos populares, barbearias, saneamento, reciclagem de lixo, e prestação de serviços especializados à Câmara Municipal;
n) Promover a auto-iniciativa e o desenvolvimento de micro-empresas, compreendendo nomeadamente a vertente assistência técnica e formação e crédito;
o) Propor e adoptar medidas para regulamentar e apoiar a organização da actividade comercial, o exercício da actividade de venda ambulante, em feiras e mercados e para controlar a expansão do comércio informal e do mercado negro;
p) Proceder ao licenciamento da actividade comercial retalhista, feiras e mercados e de estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas, recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, em articulação com a Direcção do Urbanismo;
q) Articular com as delegações municipais e com outros postos de atendimento da Câmara Municipal para o atendimento e recepção de pedidos de licenciamento da actividade comercial retalhista, feiras e mercados e pedidos de licenciamento de instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de recintos de espectáculos e de divertimentos públicos;
r) Propor a fixação do horário dos estabelecimentos comerciais, nos termos da lei.
s) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da promoção de investimentos.