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» Promoção e desenvolvimento da cultura
» Desporto
» Educação Pré-escolar
» Formação Profissional
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Secção VI
Área da Cultura, Formação Profissional, Educação e Desporto
Artigo 22º
Direcção de Cultura, Formação Profissional, Educação e Desporto
1. A Direcção de Cultura, Formação Profissional, Educação e Desporto (DCFD) tem por missão planear, coordenar e promover o desenvolvimento das actividades culturais e desportivas no município e implementar as políticas do município para a formação profissional e educação.
2. Incumbe à DCFD, no domínio da cultura:
a) Executar a política municipal para a cultura, nomeadamente no que se refere ao fomento de oferta de um conteúdo cultural diversificado, promoção da indústria da cultura e do empreendedorismo, democratização da produção e do acesso aos bens culturais, promoção do património histórico, arquitectónico e urbanístico e de investimento em infraestruturas para a cultura;
b) Promover uma Agenda Cultural da Cidade, regular, sistemática, planificada e publicitada e acompanhar a sua execução;
c) Promover a realização anual da Gala da Cultura;
d) Promover e apoiar as actividades culturais e estimular a arte como parte indissociável da identidade e do prestígio da cidade e importante para o aumento da criatividade, da inovação e para o aumento do capital social;
e) Fomentar o incremento de actividades culturais, a promoção da qualidade e a internacionalização da cultura do concelho;
f) Dinamizar, promover e incentivar a vida cultural da cidade, não só numa perspectiva de preservação e difusão, mas também da indústria da cultura associada ao turismo;
g) Criar as condições para a democratização da Cultura, através da criação de espaços culturais acessíveis às populações desfavorecidas e actividades culturais que possam funcionar como complemento ao sistema educativo;
h) Promover o intercâmbio cultural com as cidades geminadas e com as quais o município da Praia tem relações de cooperação;
i) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as acções necessárias à preservação da sua identidade;
j) Promover a integração dos espaços culturais existentes, públicos e privados, numa verdadeira rede ao serviço da cidade;
k) Assegurar as condições para o normal funcionamento da banda municipal;
l) Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do município;
m) Promover actividades no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural;
n) Promover a difusão dos valores histórico-culturais do município;
o) Promover a protecção, conservação e restauro de obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do município em articulação com a Direcção de Urbanismo de Habitação;
p) Realizar estudos, com o apoio técnico especializado, para a criação, organização e gestão de bibliotecas municipais, museu da cidade, galeria de arte e centro de artesanato;
q) Apreciar e dar parecer, quando superiormente determinado, sobre projectos de investimento em infraestruturas para a cultura;
r) Estimular o apoio a projectos culturais e artísticos através do regulamento municipal existente para o efeito;
s) Colaborar com a Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial na realização e actualização do levantamento as infraestruturas culturais municipais existentes;
t) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da cultura.
3. Incumbe à DCFD, no domínio da formação profissional:
a) Identificar as ofertas de formação profissional e profissionalizante no exterior e no país que vão ao encontro da política de formação municipal e das necessidades da economia do concelho;
b) Criar oportunidades de formação para os operadores da economia informal ajustando a oferta às especificidades dos negócios desse segmento e sua reorientação quando necessário;
c) Promover, com recurso a empresas e instituições vocacionadas, acções de formação profissional aos munícipes, preferencialmente jovens e mulheres, nos termos do regulamento de apoio à formação profissional aprovado pela Câmara Municipal;
d) Promover a celebração de protocolos com universidades, instituições de formação profissional e empresas, para a oferta de cursos e acções de formação profissional ou profissionalizante;
e) Promover a realização e a publicitação de concursos para o acesso a vagas e subsídios do município para formação profissional no país e no estrangeiro;
f) Gerir o sistema de subsídios da Câmara Municipal à formação profissional;
g) Acompanhar a execução dos protocolos de cooperação com entidades no país e no estrangeiro no âmbito da formação profissional e produzir os respectivos relatórios de seguimento;
h) Organizar e gerir uma base de dados de formandos apoiados pela Câmara Municipal em acções de formação profissional no país e no estrangeiro;
i) Apoiar a Comissão de Avaliação dos concursos para acesso à formação profissional ou profissionalizante;
j) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da formação profissional.
4. Incumbe à DCFD, no domínio da educação pré-escolar:
a) Promover as condições para o aumento do acesso das crianças ao sistema educativo pré-escolar através do aumento da oferta e de apoio sócio-educativo às crianças provenientes de famílias pobres;
b) Assegurar a gestão da componente sócio-educativa dos jardins infantis municipais;
c) Dinamizar acções e projectos que promovam, no quadro das competências do município, o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
d) Promover a elaboração e execução de um programa regular de formação dirigida a educadores infantis;
e) Propor, com o apoio de assistência técnica especializada, o estatuto, a carreira e o quadro remuneratório dos educadores infantis;
f) Elaborar, com o apoio de assistência técnica especializada e em articulação com o Ministério da Educação, a carta educativa pré-escolar e assegurar o seu acompanhamento, actualização e revisão;
g) Promover o transporte escolar de alunos do ensino secundário que residem no concelho da Praia em localidades distantes das escolas e gerir o sistema de atribuição de subsídios de transporte aos alunos pertencentes a famílias carenciadas;
h) Promover a realização de programas que cativem o interesse das crianças em ciência e tecnologia;
i) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da educação pré-escolar.
5. Incumbe à DCFD, no domínio do desporto:
a) Estimular o apoio a projectos na área do desporto através dos regulamentos municipais existentes para o efeito;
b) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
c) Promover uma Agenda Desportiva do Município, regular, sistemática, planificada e publicitada e acompanhar a sua execução;
d) Promover a realização anual da Gala do Desporto;
e) Apreciar e dar parecer, quando superiormente determinado, sobre projectos de investimento em infraestruturas para o desporto;
f) Promover a diversificação da prática de modalidades desportivas;
g) Coordenar o acompanhamento da implementação e avaliação da política de criação, reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos e espaços desportivos;
h) Promover a formação de agentes desportivos;
i) Apoiar e promover actuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando acções de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
j) Coordenar e acompanhar as parcerias com escolas no domínio do desporto destinadas aos públicos pré-escolar e escolar para a realização de actividades regulares abertas às comunidades dos bairros onde estão integradas, com universidades ou instituições de ensino superior que leccionem cursos de educação física, fisioterapia, nutrição, para o apoio a acções de formação dos agentes desportivos e com as federações e associações desportivas para o desenvolvimento do desporto nos bairros;
k) Colaborar com a Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial na realização e actualização do levantamento dos equipamentos desportivos municipais existentes.
6. Incumbe à DCFD, no domínio da formação profissional:
a) Identificar as ofertas de formação profissional e profissionalizante no exterior e no país que vão ao encontro da política de formação municipal e das necessidades da economia do concelho;
b) Criar oportunidades de formação para os operadores da economia informal ajustando a oferta às especificidades dos negócios desse segmento e sua reorientação quando necessário;
c) Promover, com recurso a empresas e instituições vocacionadas, acções de formação profissional aos munícipes, preferencialmente jovens e mulheres, nos termos do regulamento de apoio à formação profissional aprovado pela Câmara Municipal;
d) Promover a celebração de protocolos com universidades, instituições de formação profissional e empresas, para a oferta de cursos e acções de formação profissional ou profissionalizante;
e) Promover a realização e a publicitação de concursos para o acesso a vagas e subsídios do município para formação profissional no país e no estrangeiro;
f) Gerir o sistema de subsídios da Câmara Municipal à formação profissional;
g) Acompanhar a execução dos protocolos de cooperação com entidades no país e no estrangeiro no âmbito da formação profissional e produzir os respectivos relatórios de seguimento;
h) Organizar e gerir uma base de dados de formandos apoiados pela Câmara Municipal em acções de formação profissional no país e no estrangeiro;
i) Apoiar a Comissão de Avaliação dos concursos para acesso à formação profissional ou profissionalizante;
j) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área do desporto.
7. No desempenho da sua função, o director da DCFD é coadjuvado por dois chefes de divisão: um para a área da cultura e outro para as áreas da formação profissional, educação e desporto.