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Cooperação e Relações com Comunidades Imigrantes Cooperação e Relações com Comunidades Imigrantes
Vereadora Maria Aleluia Rodrigues Barbosa Andrade
Telefone: (+238) 260 11 81

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Secção VIII
Área de Cooperação Descentralizada e Formação
 
Artigo 23º
Direcção de Cooperação e Formação
1.        A Direcção de Cooperação e Formação (DCF) tem por missão executar as directrizes e os processos que derivam das relações de cooperação e de geminação com parceiros externos do município e apoiam a sua operacionalização, bem como assegurar a gestão dos programas de formação superior no país e no exterior, promovidos pela câmara municipal.
 
2.       Incumbe à DCF:
a)      Gerir os dossiers de cooperação e de geminação e acompanhar a sua execução;
b)     Instruir processos de candidatura a financiamento a apresentar pela Câmara Municipal junto de parceiros de cooperação;
c)      Acompanhar a execução dos programas e projectos financiados pela cooperação externa ou derivadas de contratos-programa com o Governo, produzindo relatórios trimestrais de avaliação física e financeira em concertação com os restantes serviços da Câmara Municipal;
d)     Estabelecer relações de intercâmbio de informações e de comunicação com os gabinetes ou direcções homónimas dos parceiros do município;
e)      Apoiar na definição de áreas de concentração e de prioridades para as acções de cooperação descentralizada;
f)       Organizar, em articulação com o Gabinete do Presidente, Gabinete de Apoio aos Vereadores e com o Gabinete para a Informação, Comunicação e Qualidade os programas de visitas ao exterior do Presidente da Câmara e dos Vereadores realizadas no âmbito das relações de cooperação e de geminação e de participação em conferências, cimeiras e outros eventos no exterior;
g)     Coordenar a recepção e a organização de programas de entidades e delegações estrangeiras que se deslocam ao município no âmbito das relações de cooperação e de geminação e da realização de conferências, cimeiras e outros eventos, mediante a devida articulação com o Gabinete do Presidente, o Gabinete de Apoio aos Vereadores e com o Gabinete para a Informação, Comunicação e Qualidade;
h)     Acompanhar a execução dos protocolos de cooperação com as universidades e instituições de ensino superior, no país e no estrangeiro para a formação de jovens munícipes e produzir os respectivos relatórios de seguimento;
i)       Organizar e gerir uma base de dados de alunos em formação superior no exterior e no país no quadro das relações de cooperação, geminação e parceria promovidas pelo município;
j)       Promover a realização e a publicitação de concursos para o acesso a vagas e subsídios para formação superior no país e no exterior, no âmbito dos regulamentos municipais e no quadro dos acordos de cooperação e de parceria;
k)     Identificar as ofertas de formação profissional no exterior e no país que vão ao encontro da política de formação municipal e das necessidades da economia do concelho;
l)       Manter informados os pais e os encarregados de educação sobre eventuais incidentes relacionados com os formandos;
m)   Apoiar a Comissão de Avaliação dos concursos para acesso à formação superior;
n)     Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da cooperação e formação superior.

 

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