| Vereadora Maria Aleluia Rodrigues Barbosa Andrade |
| Telefone: (+238) 260 11 81 |
|
» Cooperação Descentralizada
» Formação no exterior
» Relações com entidades religiosas
» Relações com as comunidades imigrantes
|
____________________________________________________________________________________
Secção VIII
Área de Cooperação Descentralizada e Formação
Artigo 23º
Direcção de Cooperação e Formação
1. A Direcção de Cooperação e Formação (DCF) tem por missão executar as directrizes e os processos que derivam das relações de cooperação e de geminação com parceiros externos do município e apoiam a sua operacionalização, bem como assegurar a gestão dos programas de formação superior no país e no exterior, promovidos pela câmara municipal.
2. Incumbe à DCF:
a) Gerir os dossiers de cooperação e de geminação e acompanhar a sua execução;
b) Instruir processos de candidatura a financiamento a apresentar pela Câmara Municipal junto de parceiros de cooperação;
c) Acompanhar a execução dos programas e projectos financiados pela cooperação externa ou derivadas de contratos-programa com o Governo, produzindo relatórios trimestrais de avaliação física e financeira em concertação com os restantes serviços da Câmara Municipal;
d) Estabelecer relações de intercâmbio de informações e de comunicação com os gabinetes ou direcções homónimas dos parceiros do município;
e) Apoiar na definição de áreas de concentração e de prioridades para as acções de cooperação descentralizada;
f) Organizar, em articulação com o Gabinete do Presidente, Gabinete de Apoio aos Vereadores e com o Gabinete para a Informação, Comunicação e Qualidade os programas de visitas ao exterior do Presidente da Câmara e dos Vereadores realizadas no âmbito das relações de cooperação e de geminação e de participação em conferências, cimeiras e outros eventos no exterior;
g) Coordenar a recepção e a organização de programas de entidades e delegações estrangeiras que se deslocam ao município no âmbito das relações de cooperação e de geminação e da realização de conferências, cimeiras e outros eventos, mediante a devida articulação com o Gabinete do Presidente, o Gabinete de Apoio aos Vereadores e com o Gabinete para a Informação, Comunicação e Qualidade;
h) Acompanhar a execução dos protocolos de cooperação com as universidades e instituições de ensino superior, no país e no estrangeiro para a formação de jovens munícipes e produzir os respectivos relatórios de seguimento;
i) Organizar e gerir uma base de dados de alunos em formação superior no exterior e no país no quadro das relações de cooperação, geminação e parceria promovidas pelo município;
j) Promover a realização e a publicitação de concursos para o acesso a vagas e subsídios para formação superior no país e no exterior, no âmbito dos regulamentos municipais e no quadro dos acordos de cooperação e de parceria;
k) Identificar as ofertas de formação profissional no exterior e no país que vão ao encontro da política de formação municipal e das necessidades da economia do concelho;
l) Manter informados os pais e os encarregados de educação sobre eventuais incidentes relacionados com os formandos;
m) Apoiar a Comissão de Avaliação dos concursos para acesso à formação superior;
n) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da cooperação e formação superior.