| Vereadora Glória Silva |
| Telefone: (+238) 260 40 00 |
|
» Inclusão e solidariedade social
» Infância, género, deficiência e terceira idade
|
_________________________________________________________________________________
Secção VII
Área de Acção Social
Artigo 22º
Direcção de Promoção Social
1. A Direcção de Promoção Social (DPS) tem por missão executar as políticas e programas municipais nas áreas de protecção e acção sociais e desenvolvimento local, em estreita articulação com os demais departamentos da Câmara Municipal.
2. Incumbe à DPS:
a) Propor, coordenar e implementar as políticas municipais em matéria de inclusão social, em articulação e parceria com organismos públicos e privados e organizações da sociedade civil (ONG´s e Associações Comunitárias) com o objectivo de promover e dinamizar uma ampla rede de intervenção social;
b) Promover a realização de inquéritos demográficos, económicos e sociais de apoio à definição, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da acção e desenvolvimento social;
c) Executar, acompanhar e avaliar a política municipal para as áreas de infância e adolescência, 3ª idade e deficiência;
d) Assegurar a gestão dos Centros para a 3ª idade e promover a criação de um serviço de assistência médica e medicamentosa a idosos carenciados, mediante a organização de acções de voluntariado com profissionais das áreas de saúde, social e outros;
e) Promover a criação de um banco alimentar dirigido às famílias carenciadas e assegurar a sua gestão em articulação com a rede de contribuintes voluntários;
f) Promover, em articulação com outros organismos e organizações, acções de apoio à prevenção e reinserção dos toxicodependentes;
g) Apoiar o desenvolvimento de projectos e acções de promoção da igualdade do género e da multi-culturalidade;
h) Apoiar o desenvolvimento de programas e medidas que promovam o incentivo à participação e integração da população imigrante;
i) Desenvolver acções de sensibilização visando a criação de uma rede de voluntários para intervenção na área social;
j) Mobilizar e reforçar parcerias, nacionais e internacionais, para a realização de programas e projectos de desenvolvimento social;
k) Colaborar com a Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial do município na realização e actualização do levantamento dos equipamentos sociais municipais existentes;
l) Desenvolver um programa para a gestão e o funcionamento dos equipamentos sociais e de saúde municipais;
m) Desenvolver um programa integrado de apoio às famílias dos bairros mais carenciados da cidade da Praia;
n) Promover um programa de trabalho junto das Associações e outras Organizações da Sociedade Civil da Praia, visando perspectivar uma acção concertada, na procura resolução/minimização dos problemas que afectam as populações dos bairros onde se inserem;
o) Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da acção social.
3. Para todos os efeitos, os centros de terceira é idade são equiparados a divisões e são dirigidos por chefes de divisão.