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Acção Social Acção Social
Vereadora Glória Silva
Telefone: (+238) 260 40 00

»  Inclusão e solidariedade social

»  Infância, género, deficiência e terceira idade

 

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Secção VII
Área de Acção Social
 
Artigo 22º
Direcção de Promoção Social
1.        A Direcção de Promoção Social (DPS) tem por missão executar as políticas e programas municipais nas áreas de protecção e acção sociais e desenvolvimento local, em estreita articulação com os demais departamentos da Câmara Municipal.
 
2.       Incumbe à DPS:
a)      Propor, coordenar e implementar as políticas municipais em matéria de inclusão social, em articulação e parceria com organismos públicos e privados e organizações da sociedade civil (ONG´s e Associações Comunitárias) com o objectivo de promover e dinamizar uma ampla rede de intervenção social;
b)     Promover a realização de inquéritos demográficos, económicos e sociais de apoio à definição, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da acção e desenvolvimento social;
c)      Executar, acompanhar e avaliar a política municipal para as áreas de infância e adolescência, 3ª idade e deficiência;  
d)     Assegurar a gestão dos Centros para a 3ª idade e promover a criação de um serviço de assistência médica e medicamentosa a idosos carenciados, mediante a organização de acções de voluntariado com profissionais das áreas de saúde, social e outros;  
e)      Promover a criação de um banco alimentar dirigido às famílias carenciadas e assegurar a sua gestão em articulação com a rede de contribuintes voluntários;
f)       Promover, em articulação com outros organismos e organizações, acções de apoio à prevenção e reinserção dos toxicodependentes;  
g)     Apoiar o desenvolvimento de projectos e acções de promoção da igualdade do género e da multi-culturalidade;
h)     Apoiar o desenvolvimento de programas e medidas que promovam o incentivo à participação e integração da população imigrante;
i)       Desenvolver acções de sensibilização visando a criação de uma rede de voluntários para intervenção na área social;
j)       Mobilizar e reforçar parcerias, nacionais e internacionais, para a realização de programas e projectos de desenvolvimento social;
k)     Colaborar com a Direcção de Gestão Financeira, Fiscal e Patrimonial do município na realização e actualização do levantamento dos equipamentos sociais municipais existentes;
l)       Desenvolver um programa para a gestão e o funcionamento dos equipamentos sociais e de saúde municipais;
m)   Desenvolver um programa integrado de apoio às famílias dos bairros mais carenciados da cidade da Praia;
n)     Promover um programa de trabalho junto das Associações e outras Organizações da Sociedade Civil da Praia, visando perspectivar uma acção concertada, na procura resolução/minimização dos problemas que afectam as populações dos bairros onde se inserem;
o)     Emitir pareceres técnicos e realizar outras tarefas superiormente determinadas na área da acção social.
 
3.       Para todos os efeitos, os centros de terceira é idade são equiparados a divisões e são dirigidos por chefes de divisão.

 

 

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